COMUNICADO IPP – Nº 06

 

São Paulo, 16 de outubro de 2020

 

CONSIDERANDO QUE:

• Desde o dia 10 de outubro, a cidade de São Paulo entra na fase 4 (verde) de enfrentamento da pandemia pelo Covid-19;
• Esta fase contempla maior flexibilização e libera para 60% (sessenta por cento) a capacidade de ocupação nos cultos presenciais no templo;
• A Igreja Presbiteriana de Pinheiros (IPP), orientada por protocolos que ensejam a segurança sanitária dos membros e dos visitantes, seguirá com os procedimentos vigentes.
• A importância do retorno às atividades presenciais para a vida espiritual do povo de Deus da IPP;
• O respeito à liberdade de escolha em participar das atividades presenciais da IPP, é uma decisão exclusivamente pessoal e voluntária dos membros ou visitantes.

 

Assim sendo, o Conselho da IPP delibera pelas medidas complementares ao protocolo sanitário vigente, objetivando o retorno gradual das atividades presenciais nas dependências da igreja, a saber:

 

1. Poderão participar de quaisquer atividades presenciais (cultos dominicais, semanais ou atividades de sociedades internas ou ministérios) as pessoas acima de 60 anos de idade mediante adesão ao termo de responsabilidade fornecido pela IPP, bem como, a liberação de crianças de qualquer idade, mediante adesão dos pais ou responsáveis legais ao termo de responsabilidade tal como é feito hoje para os não civilmente capazes.

1.1. durante os cultos, as crianças deverão permanecer com os pais no templo, pois ainda não retornamos com as atividades presenciais dominicais para o Pinheiros Infância (Berçário, EBD e CDC 1 e 2).

 

2. Pessoas portadoras de comorbidades, independentemente da idade, também poderão participar de quaisquer atividades presenciais, mediante adesão ao termo de responsabilidade fornecido pela IPP.

 

3. As atividades no templo estarão limitadas a 60 % (sessenta por cento) da ocupação dos assentos e devem obedecer ao protocolo sanitário dos Cultos Dominicais e Conexão com Deus, além dos requisitos a seguir:

3.1. A sociedade interna ou ministério deverá agendar a atividade com antecedência junto a secretaria da igreja.

3.2. A secretaria informará a disponibilidade do espaço pretendido, fará o agendamento e programará a higienização do local antes e após o uso.

3.3. A sociedade interna ou ministério será responsável pelo cumprimento do protocolo sanitário, assim como pelo preenchimento do termo de responsabilidade a ser entregue na secretaria.

 

4. As atividades presenciais nas dependências da igreja a serem realizadas pelas sociedades internas e ministérios, estarão limitadas, neste momento, a um máximo de 15 (quinze) pessoas. Devem ser mantidas as recomendações sanitárias já estabelecidas, tais como: evitar aglomerações, adotar distanciamento social, uso de máscaras faciais, higienização das mãos, bem como e adicionalmente, atender os requisitos dos subitens 3.1 a 3.3 supracitados.

 

5. O protocolo sanitário vigente para os cultos presenciais será mantido e seguido em sua integralidade quanto a aferição de temperatura corporal, logística nos prédios e no estacionamento.

 

Permaneçamos firmes em oração, e que o Senhor Deus continue a nos abençoar e guardar!

 

Conselho da Igreja Presbiteriana de Pinheiros