UM CRISTÃO BRASILEIRO
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. (Rm 13:1)
Nesta semana, comemoraremos mais um aniversário da independência do Brasil, que se deu em 7 de setembro de 1822. O ato histórico que marcou a nossa independência se deu as margens do riacho do Ipiranga, quando o imperador D. Pedro I exclamou: “Independência ou Morte!”. Aproveitando este momento, precisamos agradecer a Deus pela pátria que Ele nos deu. Em Cristo, fomos assentados nos lugares celestiais, somos filhos e herdeiros de Deus, possuímos uma pátria celestial. “Na verdade, não temos aqui cidade permanente, mas buscamos a que há de vir” (Hb 13.14). Contudo, também somos pó da terra, amamos o chão que nascemos. É como expressa o Salmista exilado: “Como, porém, haveríamos de entoar o canto do Senhor em terra estranha? Apegue-se-me a língua ao paladar, se não me lembrar de ti, se não preferir eu Jerusalém, à minha maior alegria”. (SI 137.4,6).
Unindo estes dois aspectos, somos cristãos brasileiros. Temos duas cidadanias! Temos responsabilidade como cidadãos dos céus e cidadãos da nação na qual nascemos e vivemos. Somos brasileiros e possuímos deveres civis. Quanto à autoridade civil, vivemos sob um estado de direito. Existem as autoridades constituídas pelo Estado. Donde procede a autoridade dos poderes civis? Até onde se estende sua autoridade e poder? Qual deve ser a relação Estado-Igreja? Qual a atividade do cristão perante o Estado? Estas perguntas servem para refletirmos acerca deste importante assunto.
A vocação do magistrado civil vem de Deus. “Deus, o Senhor Supremo e Rei de todo mundo, para a sua glória e para o bem público, constituiu sobre o povo magistrados civis que lhe são sujeitos, e a este fim, os armou com o poder da espada para defesa e incentivo dos bons e castigo dos malfeitores” (Confissão de Fé de Westminster – cap. 23-1). Confira as referências: 1Sm 7.22; SI 82.1,6; Pv 8.15,16; Dn 2.20,21; 4.25; Jo 19.10,11; Rm 13:1,2; 1Pe.2.13,14.
Teologicamente, a função do Estado é dupla: primeiro, o Estado é um instrumento de coerção para garantir a ordem e a harmonia social. Segundo, ele existe para estabelecer a justiça e promover o bem-estar geral. Há três teorias distintas quanto à relação Igreja – Estado. Na teoria da Identificação, não há separação institucional, ou seja, a Igreja e o Estado se imiscuem inextricavelmente. Não há distinção entre o religioso e o secular. Por exemplo, no Antigo Testamento, em Israel, o sistema era uma “teocracia”. A teoria de Domínio apresenta-se de duas formas. Há o domínio da Igreja pelo Estado, como em Cuba, e o domínio do Estado pela Igreja, como no Vaticano. Já, na teoria da Separação, a Igreja existe independentemente do Estado e vice-versa. A Igreja Presbiteriana do Brasil, coerentemente com a herança reformada, é defensora da separação Igreja – Estado. A Confissão de fé – cap.23-3 – afirma: “Os magistrados civis não podem tomar sobre a administração da palavra e dos sacramentos ou o poder das chaves do reino do céu, nem de modo algum intervir em matéria de fé”. Autoridade é a procuração dada por Deus para o exercício de um poder temporal. Ministério é a procuração dada por Deus para o exercício de um poder espiritual. Autoridade e ministério procedem de Deus, mas têm diferentes tarefas a realizar (2Cr 26.18; Mt 22-15-22).
Segundo a Bíblia o cristão deve orar pelas autoridades (1Tm 2.1-3); honrá-las (2Pe 2.17); pagar-lhes tributos e outros impostos (Mt 22.21); obedecer às suas ordens legais e sujeitar-se à sua autoridade (Rm 13.2-7; Tt 3.1; 1Pe 2.13-16).
O Novo Testamento foi escrito num momento em que o Estado era inimigo da Igreja. Os cristãos eram perseguidos e assassinados pelos Romanos por causa da sua fé em Jesus Cristo. Deus, porém, ao inspirar as Escrituras, manteve os princípios do respeito às autoridades constituídas. Na condição de cristãos brasileiros, precisamos obedecer a Deus e às autoridades. Os homens passam, mas a Palavra do Senhor permanece para sempre.
Rev. Arival Dias Casimiro